Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício: Pena - reclusão, de 1 (um) ano a 8 (oito) anos, e multa. Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763 , de 12.11.2003) Corrupção é crime, você sabe disso. Funcionário público e político que desvia dinheiro e recebe suborno é criminoso. Isso você também sabe. Mas você sabe que quem paga suborno é cúmplice? Não se torne um criminoso. Não pague suborno a ninguém. Suborno - 1) Crime de corrupção ativa. Ato delituoso de quem, no exercício legítimo de função, ou cargo público, ou em razão dele, exige, ou aceita diretamente, ou por interposta pessoa, qualquer vantagem ou recompensa, para faltar ao cumprimento do seu dever, praticando, ou se abstendo de praticar, certo ato, em prejuízo de terceiro. 2) Na política é basicamente a compra de benefícios, como, por exemplo, a compra de votos para gar