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Suborno é Crime !!!


Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:
Pena - reclusão, de 1 (um) ano a 8 (oito) anos, e multa.Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763 , de 12.11.2003)
Corrupção é crime, você sabe disso.
Funcionário público e político que desvia dinheiro e recebe suborno é criminoso. 
Isso você também sabe. Mas você sabe que quem paga suborno é cúmplice?
Não se torne um criminoso.

Não pague suborno a ninguém. 

Suborno -
 1) Crime de corrupção ativa. Ato delituoso de quem, no exercício legítimo de função, ou cargo público, ou em razão dele, exige, ou aceita diretamente, ou por interposta pessoa, qualquer vantagem ou recompensa, para faltar ao cumprimento do seu dever, praticando, ou se abstendo de praticar, certo ato, em prejuízo de terceiro. 
2) Na política é basicamente a compra de benefícios, como, por exemplo, a compra de votos para garantir a vitória de um determinado candidato. A compra não precisa se dar necessariamente por moeda corrente, para se configurar um suborno, mas também por alguma espécie de presente, como jóias, uma garrafa de vinho, um carro, etc. Também ocorre um suborno quando um indivíduo ou grupo de indivíduos depende de determinado favor de um órgão específico, e com isso eles pagam ou presenteia profissional responsável pelo estabelecimento em questão. como um governante, um juiz etc.  

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