OS ATOS DE DOAÇÃO A ORQUESTRA MANOEL LAFAIETE E AO CLUBE DE MÃES FEITA PELO EX PREFEITO EUDSON CATÃO, FORAM CONFIRMANDO SUA LEGALIDADE PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, CAÇANDO A LIMINAR E DETERMINANDO A DEVOLUÇÃO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS. COMO ELE DIZIA NA CAMPANHA DE 2004, QUANDO TEVE O REGISTRO DA SUA CANDIDATURA IMPUGNADA, DECISÃO JUDICIAL SE CUMPRE E POSTERIOR SE LUTA PELO SEU DIREITO. 0002616-46.2013.8.17.0000 (298487-0) AGRAVO DE INSTRUMENTO ERIK DE SOUSA DANTAS SIMÕES 04/04/2013 10:41 DEVOLUÇÃO DE CONCLUSÃO 1ª Câmara de Direito Público Agravo Interno nos autos do Agravo de Instrumento nº 0298487-0 (NPU nº 0002616-46.2013.8.17.0000) Agravante: Associação Clube das Mães Flores de Maio e Banda Musical Manoel Lafaete Agravado: Município de Palmeirina Relator: Des. Erik de Sousa Dantas Simões DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Agravo interposto pela Associação Clube das Mães Flores de Maio e outro contra Decisão Terminativa proferida nos autos do agravo de instrumen