Informações vindas de Palmeirina registram que o Juiz daquela Comarca resolveu afastar cautelarmente, pelo prazo de 180 dias, o Prefeito Renato Sarmento (PMDB), para que possam ser apurados indícios de improbidade administrativa cometidas pelo Gestor, registrados por meio de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público de Pernambuco, através da promotoria de Palmeirina. A Vice-prefeita Eliane Vicente (PP) (imagem abaixo) assumirá a Prefeitura no período de afastamento de Renato Sarmento.
A Decisão do Juiz de DireitoFrancisco Jorge de Figueiredo foi divulgada nesta quinta-feira, dia 17, e vem gerando um grande reboliço naquele Município. De acordo com o Processo nº 5-70.2014.8.17.1040, a ação civil pública foi motivada pelos constantes atrasos nos pagamentos dos servidores municipais, sobretudo os inativos, que segundo o processo acontecem desde o mês de junho de 2013.
“Passados mais de dois anos, o Município de Palmeirina permanece incorrendo nas mesmas práticas (atrasos salariais). É vexatória e humilhante a situação dos servidores públicos municipais que, mesmo desempenhando suas funções com regularidade, chegam ao final do mês sem que percebam suas devidas remunerações. O atraso nos salários dos servidores públicos municipais, constitui-se grave ofensa à dignidade humana destes servidores, visto que, são cerceados dos recursos indispensáveis à satisfação das necessidades básicas”, registra trecho da decisão do Magistrado.
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“Diante da existência de indícios da prática de ato de improbidade administrativa, bem como dos embaraços provocados pelo Gestor Municipal à atuação do Ministério Público na produção de provas, além da necessidade de resguardar os servidores públicos municipais, DETERMINO O IMEDIATO AFASTAMENTO CAUTELAR DO PREFEITO JOSÉ RENATO SARMENTO DE MELO do exercício do cargo de prefeito do município de Palmeirina - PE, na forma prevista no art. 20, parágrafo único, da Lei 8429/92, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a fim de melhor de apurar a materialidade dos atos de improbidade administrativa. Como forma de garantir a execução da medida cautelar acima, DETERMINO, ainda, a proibição de aproximação a uma distância mínima de 100 (cem) metros, do prefeito JOSE RENATO SARMENTO DE MELO das dependências da prefeitura municipal de Palmeirina. Intime-se, por mandado, a vice-prefeita deste município para assumir imediatamente a gestão municipal”, pontuou o Juiz de Direito, Francisco Jorge de Figueiredo Alves, em sua decisão.
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