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Aposentados por invalidez que precisam de cuidado de terceiros têm 25% de adicional na aposentadoria




São inúmeros os casos de aposentadorias por invalidez no país. No entanto, nem todos sabem que existe uma lei que assegura o acréscimo de 25% sobre o benefício, para aqueles que dependem de cuidados permanentes de terceiros.
O INSS possui uma lista de casos em que pode ser concedido o benefício. Pessoas com cegueira total, paralisia dos dois braços ou pernas, alteração das faculdades mentais com grave perturbação das vidas orgânica e social, são algumas das que podem entrar com pedido de perícia para concessão do adicional, independente do valor da aposentadoria recebido. O valor de 25% será acrescido mesmo que o segurado ganhe o teto máximo do INSS.

“Cadeirantes, deficientes visuais e outros precisam de acompanhante e o INSS dá direito ao adicional de 25% em cima da aposentadoria. Mas, muitas pessoas não sabem que existe o benefício, pois essa informação é muitas vezes omitida pelo INSS. Há muitos casos de pessoas que sofrem acidente, se aposentam por invalidez e não são informados que podem receber o adicional”,

No Brasil há mais de três milhões de aposentados pelo INSS. Desses, pouco mais de 130 mil recebem o adicional. Alguns possuem o direito, mas não sabem da existência da lei.


Para saber se está dentro dos critérios, o segurado deve verificar a lista de doenças fornecidas pelo INSS. No entanto, há casos de outros diagnósticos em que a Justiça garante o pagamento. Por isso, é importante procurar a instituição ou associação de aposentados para receber mais informações. Para conseguir a concessão, deverá solicitar laudo do perito do INSS. Se houver discordância no resultado, poderá apresentar recurso.

“Precisamos divulgar essa informação para que se faça valer o direito dos aposentados. Infelizmente, no INSS, nem prioridade para os idosos existe”,

Caso o segurado já esteja aposentado e não sabia do benefício, ou só depois passou a precisar de cuidado permanente, deverá agendar perícia para solicitar o adicional. O mesmo vale para quem ganhou na Justiça o direito à aposentadoria por invalidez.

Relação das situações em que o aposentado tem este direito:
• Cegueira total;
• Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta;
• Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
• Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;
• Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
• Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
• Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
• Doença que exija permanência contínua no leito;
• Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.

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