O Tratamento Fora de Domicílio – TFD, instituído pela Portaria SAS nº 55/1999, é o instrumento legal que viabiliza o encaminhamento de pacientes portadores de doenças não tratáveis em seu município/estado de origem a outros municípios/estados que realizem o tratamento necessário.
O TFD consiste em uma ajuda de custo ao paciente e, em alguns casos, também ao acompanhante, encaminhado por ordem médica a unidades de saúde de outro município/estado, limitada ao período estritamente necessário ao tratamento e aos recursos orçamentários existentes. As despesas permitidas pelo TFD são aquelas relativas ao transporte aéreo, terrestre e fluvial (ida e volta), e diárias para alimentação e pernoite para paciente e acompanhante.
O TFD consiste em uma ajuda de custo ao paciente e, em alguns casos, também ao acompanhante, encaminhado por ordem médica a unidades de saúde de outro município/estado, limitada ao período estritamente necessário ao tratamento e aos recursos orçamentários existentes. As despesas permitidas pelo TFD são aquelas relativas ao transporte aéreo, terrestre e fluvial (ida e volta), e diárias para alimentação e pernoite para paciente e acompanhante.
A Resolução SES-RJ nº 171, de 28 de novembro de 2011, regulamenta a concessão de auxílio para TFD no âmbito do SUS no estado.
O TFD pode ser intermunicipal ou interestadual.
Caso o impasse sobre a destinação do dinheiro não seja solucionado, o interessado pode procurar um promotor de Justiça no Fórum da sua Comarca. O promotor poderá instaurar inquérito civil para apurar responsabilidades.
Outras dúvidas podem ser esclarecidas pelo telefone do Ministério da Saúde: 0800 61 1997. Ou pelo site:www.saude.gov.br
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