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Isenção de impostos na compra de veículo adaptado

        

Para os portadores de deficiência que dirigem o próprio veículo, a isenção conta também, além do IPI, para IOF, ICMS e IPVA - o carro também pode circular em rodízio, se rodar em São Paulo. Apesar de ter direito a estas vantagens, é preciso enfrentar uma longa espera de, no mínimo, seis meses para a aquisição do veículo, já que a burocracia é grande. E, caso o comprador ainda não tenha carteira de habilitação, será preciso emitir uma CNH especial, que leva cerca de um mês e meio para ficar pronta. Antes de se matricular, verifique se a escola está credenciada ao Detran.
Todo o processo para conseguir o documento sai em torno de mais ou menos R$ 650, levando-se em conta que a pessoa já saiba dirigir e não tenha de freqüentar nenhuma aula. O passo inicial para obtê-la é pedir um relatório de um médico, com a explicação sobre a deficiência, além da sua descrição por meio do CID (código médico internacional). O apessoa passará por um curso de renovação e por uma prova, ao custo médio de R$ 460 – referentes à matrícula na escola e exames. Após sete dias, a carteira estará pronta e será preciso obter um laudo de um médico do Detran, que custa mais ou menos R$ 190. Com a carteira e laudo em mãos, é possível dar entrada no pedido de isenção dos impostos.
Segundo a concessionária especializada Grand Special, o processo leva cerca de 60 dias. Caso o modelo escolhido pelo comprador seja da Renault, são 100 dias de espera, já que o abatimento do ICMS tem de ser feito no Paraná, onde se localiza a fábrica da montadora. Após a resolução da parte burocrática, o comprador pode efetuar o seu pedido. A maior parte das montadoras trabalha com veículos adaptados para portadores de necessidades especiais. Normalmente, o prazo médio para receber o veículo é de dois meses. No fim da compra, é preciso esperar pelo menos seis meses para ter o modelo adaptado na garagem. Os veículos importados não possuem esta vantagem, ou seja, a isenção é destinada somente aos que são produzidos no Brasil.
Isenções Para condutores - Insenção de IPI, IOF, ICMS, IPVA, dispensa de rodízio em SP: deficiências físicas – paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia (exceto as deformidades estéticas e qas que não produzam dificuldades para o desempenho das funções), hemiparesia, amputação ou ausência de mebro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, Artrite, Artose, AVC (Derrame) Esclerose Múltipla, quadrantectomia (parte da mama), nanismo, lesão por esforço repetitivo, Proteses internas externas, talidomida, paralisia/poliomelite, doenças degenerativas.
Para não condutores - Isenção de IPI, IOF e rodízio em SP – Pessoas com deficiência física, visual, metal severa, mental profunda e autistas.
Mastectomia – Há, frequentemente, mulheres que foram submetidas às cirurgia para retirada de câncer de mama (mastectomia) e, pela recomendação médica de não fazerem esforço com o membro superior deste lado solicitam veículo adaptado (câmbio automático) e pleiteiam isenções de impostos previstas para portadores de deficiência motora. Quando não há inchaço, os movimentos, força muscular e circulação estão preservados, fica difícil enquadrar tais candidatas como condutoras com mobilidade reduzida. Cada situação deve ser examinada e dependendo do grau de comprometimento poderá ser beneficiada pela Lei, assim como as pessoas que por algum problema tenham mobilidade reduziada.
Como obter a isenção
1) Tirar uma Certidão Negativa de Tributos e Contribuições Federais na Delegacia da Receita Federal
2) Para isenção de IPI e de IOF é preciso apresentar os seguintes documentos na Delegacia Regional da Receita Federal: - Certidão Negativa de Tributos e Contribuições Federais - Cópia autenticada do laudo médico fornecido pelo Detran - Cópia autenticada do CIC, RG, comprovante de residência e da carteira de motorista
3) Para isenção de ICMS os documentos que devem ser apresentados na Secretaria da Fazenda ou na Delegacia da Receita Federal são: - Requerimento de Isenção para ICMS - Laudo médico: original e cópia autenticada - Cópias autenticadas do CIC, RG, comprovante de residência e da carteira de motorista - Carta de Repasse de Tributos da montadora
4) A isenção do IPVA deverá ser pedida quando o deficiente já estiver com o carro. É necessário levar esta documentação na Secretaria da Fazenda Estadual ou na Delegacia da Fazenda: - Requerimento de isenção para o IPVA - Cópia do Laudo médico - Cópias autenticadas do CIC, RG, comprovante de residência, carteira de motorista e nota fiscal de compra do veículo. Se o carro tiver sofrido alguma adaptação, também será preciso entregar uma cópia autenticada da nota fiscal deste serviço.

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